IMI - Valor médio de construção, por metro quadrado

02-02-2012 09:44

Fixa em € 482,40 o valor médio de construção, por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do IMI, a vigorar no ano de 2012, que se aplica a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.º 1, a que se referem os artigos 13.° e 37.° do CIMI, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2012, mantendo assim o valor que vigorou em 2011.

Nota: - Este é um dos elementos objectivos que, adicionado de 25%, considerado como valor do metro quadrado do terreno de implantação, conduz ao valor de € 603,00, como valor base dos prédios edificados (Vc), a integrar na fórmula do artigo 38.º do CIMI.