Declaração do Valor da Actividade

28-01-2012 09:50

 

Todos os trabalhadores independentes inscritos no regime de Segurança Social e não isentos do pagamento de contribuições, terão este ano, pela primeira vez, de entregar uma declaração designada por:  

 

Declaração do valor da actividade.

 

Esta declaração terá de ser entregue até ao dia 15 do mês de Fevereiro do ano civil seguinte a que respeita e dela deverão constar:

1 – O valor total das vendas realizadas;

2 – O valor total da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham actividade

empresarial;

3 – O valor total da prestação de serviços por entidade contratante pessoas colectivas e pessoas singulares com actividade empresarial.

 

Esta declaração é apresentada no site da Internet da segurança social (www.seg-social.pt), devendo constar, relativamente a cada entidade contratante, o NISS, o NIF e o valor total dos serviços prestados no ano civil anterior. A entrega através do site da internet obriga a que possua a respectiva senha de acesso, se ainda não a possui deve pedi-la através da Segurança Social Directa.

 

O não cumprimento deste prazo constitui uma contra-ordenação leve nos 30 dias seguintes ao termo do prazo e grave nas demais situações.

Com esta recolha de informação terá a Segurança Social base para cobrar às entidades contratantes, pessoas colectivas ou singulares com actividade empresarial, a taxa de 5% que de acordo como artigo 140.º da Lei n.º 55-A/2010,  incide sobre o total do valor dos serviços que lhe for prestado pelo trabalhador independente no ano civil anterior, sempre que este valor seja igual ou superior a 80% do valor total da actividade desse trabalhador independente.

 

Exemplos:

 

1) - Um trabalhador A declara € 10.000,00 de serviços prestados durante o ano de 2011. Se 80% desse valor, ou seja, € 8.000,00, tiverem sido pagos pela mesma empresa ou grupo empresarial, esta é considerada entidade contratante, e irá pagar à Segurança Social, em 2012, 5% do valor da prestação de serviços desse trabalhador, ou seja, € 400,00.

 

2) - Um trabalhador B declara € 10.000,00 de serviços prestados durante o ano de 2011. Se 50% desse valor, ou seja, € 5.000,00, tiverem sido pagos pela mesma empresa ou grupo empresarial, esta já não é considerada entidade contratante no ano 2012.

 

Fonte: “Guia Prático – Inscrição, Alteração e Cessação de Actividade de Trabalhador Independente” – INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL IP”

 

Carcavelos, 28 de Dezembro de 2011

Maria Mestra

Economista